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Governo sobe tributação de chocolates, sorvetes e cigarros
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Governo sobe tributação de chocolates, sorvetes e cigarros
Tributação de chocolates e sorvetes sobe a partir de maio deste ano. Cigarro terá aumento em maio e dezembro de 2016, informou Fisco.
por Alexandro Martello (G1)
17/02/2016

Um decreto presidencial publicado em edição extra do Diário Oficial da União alterou a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre chocolates, sorvetes, fumo picado e cigarros.

Com isso, estes produtos terão sua tributação elevada a partir de maio deste ano. No caso dos cigarros, há outro aumento previsto para dezembro de 2016. Também foi feito um "esclarecimento" sobre o formato correto de tributação nas rações para cães e gatos – de forma que o governo também arrecadará mais com estes produtos a partir de maio.

Com todas as mudanças implementadas por meio do decreto presidencial, o governo federal prevê um aumento da arrecadação de R$ 641,69 milhões para o ano de 2016, de R$ 1,06 bilhão para 2017 e de R$ 1,01 bilhão para 2018.

Chocolates, sorvetes e fumo picado

Segundo o Fisco, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo, enquanto que os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 centavos por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em cinquenta centavos por quilo.

"Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual (alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda", informou o Fisco.

Com isso, se o preço de um chocolate é de R$ 6 (independente do seu peso), por exemplo, a tributação passará a ser de R$ 0,30, e não mais de R$ 0,09 (chocolate branco) e de R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Para os sorvetes, se o preço é de R$ 10 por uma embalagem de dois litros, por exemplo, a tributação passará para R$ 0,50, e não mais R$ 0,10.

De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática, "além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar Decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que com o aumento do preço o IPI passa a ser automaticamente corrigido".

O governo estima, com essa mudança de tributação, arrecadar R$ 100,39 milhões a mais em 2016, R$ 189,73 milhões em 2017 e R$ 209,50 milhões em 2018.


 
 
 
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