Rentemente a medida provisória nº 764/2016, que permitia a aplicação de preços diferentes de acordo com o método de pagamento utilizado, virou lei. Estima-se que todos os setores do comércio e do varejo sejam afetados.
Agora, os estabelecimentos estão autorizados a estabelecer, de acordo com a lei, valores distintos para os consumidores que optarem por diferentes formas de pagamento, como dinheiro ou cartão. Isso se deve em decorrência dos altos custos cobrados por alguns meios.
A expectativa é que a medida, além de eliminar o subsídio cruzado – quando um conjunto de clientes paga preços mais altos para custear um grupo de consumidores ou de empresas – seja capaz de estimular os consumidores para que adquiram produtos com valores mais atrativos.
A nova lei visa regulamentar uma situação recorrente no varejo: os fornecedores praticavam a concessão de descontos para pagamentos realizados por boletos bancários e transferências eletrônicas. Essas transações possuem, em geral, menores taxas, pois não dependem de toda uma cadeia de adquirentes e subadquirentes presentes nas operações com cartões magnéticos.
Além disso, existe o consenso geral de que processos realizados por meios que não envolvam cartões de crédito conseguirão reduzir os riscos envolvidos, diminuindo a quantia de fraudes e chargeback. Dessa forma, o custo total e o risco mais baixo das operações com boleto e transferências bancárias são menores e, consequentemente, incentivarão o consumo.
Em benefício do comerciante a lei determina que os contratos firmados com arranjos de pagamento não poderão restringir a diferenciação do preço, prática que era comum e que possuíam cláusulas que visavam estimular a compra e venda por determinadas formas de pagamento. Hoje, com a medida, esse tipo de determinação fica legalmente restrita.
Não se pode deixar de observar que o novo regulamento determina que os comerciantes fixem em seus sites, de maneira clara e em local de fácil visualização, os eventuais descontos fornecidos em razão do tipo de pagamento utilizado. As empresas que não atenderem a essa exigência poderão sofrer a aplicação das penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, como multas, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços, interrupção temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento, entre outras.
Desse modo, as lojas virtuais que já adotam ou que desejam aplicar a prática assegurada pela nova lei devem se atentar aos requisitos estabelecidos sob pena de não só infringir a legislação aplicável, mas também de colocar em risco sua própria atividade empresarial e a continuidade de seu negócio.
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