Programa de Desenvolvimento da Alimentação, Confeitaria e Panificação
Home Quem Somos Projetos Contato
Indicadores Publicações Técnicas Notícias Eventos
As 5 atividades que todo MEI deve cumprir
NOTÍCIAS VOLTAR
As 5 atividades que todo MEI deve cumprir
por Diego Wander Demétrio (Sebrae SC)
14/10/2016

Se você se convenceu de que vale a pena manter o cadastro MEI ativo para ter direito aos benefícios previdenciários, é importante saber as obrigações do MEI. Apesar do pagamento de tributos ser bem simplificado, o MEI não está isento de algumas obrigatoriedades fiscais, sob risco de perder os benefícios. Se o microempreendedor individual não tiver cumprido suas obrigações fiscais e nem enviado a declaração anual de faturamento nos últimos dois anos, por exemplo,terá o CNPJ cancelado.

Com o CNPJ cancelado, o MEI não poderá mais reativar o mesmo cadastro. Além disso, se continuar exercendo a atividade econômica, será tratado como informal, perdendo as vantagens de ser MEI. Isso inclui a perda de benefícios previdenciários, da facilidade no pedido de empréstimos e da emissão de notas fiscais. Para voltar a ser MEI, será preciso se formalizar novamente para receber um novo número de CNPJ. Fora isso, os débitos não somem: eles são atrelados ao CPF do empresário.

As obrigações do MEI não são muitas, mas precisam ser levadas a sério. Tirar o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade, por exemplo, é fundamental. Também é preciso lembrar que todo ano você terá que renovar o alvará. Fora isso, separamos algumas obrigações mensais que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro ativo.

Pagamento da guia DAS

O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e corresponde a R$ 44,00 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço). Esses valores são relativos ao ano de 2016.

Uma das obrigações do MEI é acessar a página Carnê MEI – DAS, no Portal do Empreendedor, e fazer o download da guia para pagamento.

Relatório mensal das receitas

Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas brutas do mês anterior. A esse relatório, devem ser anexas as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, e claro, as notas fiscais emitidas pelo empreendedor. Se você é fotógrafo, por exemplo, e em junho comprou uma lente nova para sua câmera, além de ter fotografado um jantar de uma empresa, deverá anexar a nota fiscal de compra da lente e também dos serviços prestados.

Emissão de nota fiscal

É obrigatória a emissão de nota fiscal em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, o MEI está isento da emissão de documento fiscal para o consumidor final, ou seja, para pessoas físicas.

Declaração Anual Simplificada

Uma das obrigações do MEI é a declaração anual do valor faturado no ano anterior. O MEI poderá fazer a declaração pela internet ou pedir apoio em uma Sala do Empreendedor do Sebrae/SC. Nesses dois casos, a declaração é gratuita. Já no caso de o MEI pedir a um contador optante pelo Simples Nacional, só a primeira declaração será de graça. O microempreendedor deve obedecer o calendário fiscal e apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) até o dia 30 de maio de cada ano.

Em regra geral, o MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;

16% para transporte de passageiros;

32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Prestação de informações de seus empregados

O MEI pode contratar no máximo um colaborador. Se a contratação for efetivada, o MEI deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e Guia do FGTS. A obrigatoriedade visa a proteção do MEI de reclamações trabalhistas e também a garantia dos direitos do funcionário. Como o processo pode ser complexo, o Sebrae/SC sugere que o MEI contrate um contador.

Depois disso, deve encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês. Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal, do FGTS (8% sobre o salário) e ao recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Fora isso, deverá cumprir obrigações trabalhistas previstas na CLT, como assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, oferecer vale transporte e férias e dar aviso prévio (em caso de demissão).


 
 
 
CLIPPING DAPANIFICAÇÃO
BRASILEIRA
Acompanhe semanalmente o compilado de notícias sobre o setor de panificação e confeitaria
NEWSLETTER PANIFICAÇÃO EM REDE
Acompanhe as últimas novidades do convênio ABIP/ITPC/SEBRAE
 
 
CONTATO
ESCRITÓRIO CENTRAL BELO HORIZONTE
Rua Espírito santo, 1204 - 10º andar - centro 30160-031 - Belo Horizonte/MG
(31) 9 9269-0370
propan@propan.com.br
RECEBA NOSSA NEWSLETTER
 ASSINE