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Informações que você precisa saber sobre a exposição de preços dos produtos
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Informações que você precisa saber sobre a exposição de preços dos produtos
por O Globo
11/08/2015

O art.6º, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor tem a obrigação de prestar as informações aos consumidores de forma clara, precisa e ostensiva, “com especificações corretas de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Além disso, a Lei Federal nº 10.962/04 – Lei de Precificação – determina que restaurantes, bares, casas noturnas e similares e “shoppings” devem deixar expostos na entrada e no exterior do estabelecimento a relação de preços e/ou os cardápios e dispõe sobre as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.

 

Disposição dos preços

Em estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, o preço deve estar disposto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras. No caso de código de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.
 

Código de barras

Todos os estabelecimentos que optarem por utilizar o código de barras para fixar os preços deverão fornecer equipamentos de leitura ótica para que o consumidor possa consultar o preço do produto. Esses leitores óticos devem estar no local de venda e de fácil acesso aos clientes. Cabe também aos comerciantes informar no estabelecimento, através de avisos, a localização desses equipamentos. Quando não é possível a afixação de preços, de acordo com o exposto acima, o comerciante pode fazer o uso de relações de preços dos produtos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.
 

Valores diferentes

Se um produto na prateleira apresentar determinado preço e na hora de pagar tiver um valor diferente, o consumidor deve pagar o menor preço, sempre. A Lei de Precificação estabelece que as etiquetas contendo o valor do produto não podem causar embaraço ao consumidor.
 

Compra parcelada

No caso de compras que podem ser parceladas, deve estar informado o valor total à vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número de vezes que poderá ser financiado, periodicidade, o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
 
 
 
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