Foi decidido em plenário da Câmara dos Deputados que fabricantes de alimentos deverão informar a presença de caseína (açúcar e proteína presentes no leite) e lactose no rótulo dos produtos. O projeto original sofreu alterações e por isso o texto será reencaminhado para análise no Senado.
Caso a proposta seja validada, a norma começará a valer em 2019. O texto original foi criado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e tramitou em caráter terminativo em 2014, onde contemplava apenas a lactose. O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) incluiu a caseína, por ser um elemento alergênico.
A principal justificativa do projeto é evitar problemas de saúde causados pela ingestão dessas substâncias. Atualmente, uma das principais preocupações é o número elevado de pessoas com intolerância à lactose no Brasil. De acordo com o deputado Saguás Moraes (PT-MT), que também é pediatra, a intolerância à lactose e caseína tem se desenvolvido até mesmo em crianças e a informação nos rótulos é importante.
No texto aprovado nesta quarta, também ficou estabelecido o uso de gordura hidrogenada, conhecida como gordura trans, nos alimentos destinados a humanos, tanto de produção nacional como importados. A restrição não atinge os alimentos de origem animal que contenham esse tipo de gordura. Entre os problemas causados pelo consumo dessa gordura está o aumento do colesterou ruim, o LDL.
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